Regresso ao trabalho – Uso obrigatório de máscara de proteção
Alertamos os nossos Clientes e respetivos trabalhadores para a Informação da DGS nº 009/2020 de 13/04/2020,“aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória”
DGS: Informação nº 009/2020 de 13/4/2020
Conselhos gerais na utilização de máscaras
Tríptico Atlanticare – Uso de Máscaras na Comunidade
Fonte: DGS