Segurança no Trabalho

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Auditoria

Avaliação de Postos de Trabalho

IPAR – Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos

Avaliações Instrumentais

Medidas de Autoproteção

Planos de Sinalização

Simulacros

Manuais de Boas Práticas

Manuais de Procedimentos

Auditoria

Tendo por base as alíneas b) e c) do art. 98º da Lei nº 102/2009, as atividades de promoção da segurança e saúde dos trabalhadores devem ser asseguradas mediante uma avaliação de riscos e elaborando os respetivos relatórios. Simultaneamente devem ser implementados os Planos de Prevenção de riscos profissionais.

As auditorias de Segurança e Saúde no Trabalho são uma forma de análise e avaliação, com vista a implementação de uma política de segurança e saúde e consistem em visitas no âmbito da Segurança no Trabalho ao Estabelecimento / Instalações da Empresa, para o levantamento de riscos Profissionais, registo de não conformidades legais e técnicas e sugestão de medidas corretivas, para melhoria das condições de Trabalho. Este trabalho dá origem a um Relatório de Auditoria e Aconselhamento Técnico, com base na análise dos dados recolhidos.

Objetivos:

  • Identificar na generalidade e em particular, os fatores de risco dos postos de trabalho
  • Identificar os potenciais riscos que poderão originar acidentes de trabalho
  • Deteção das não conformidades
  • Relacionar doenças profissionais e outras com os fatores de risco identificados
  • Efetuar recomendações de Segurança no Trabalho
  • Efetuar recomendações inerentes a Saúde nos locais de trabalho
  • Efetuar outras recomendações gerais cabíveis
  • Metodologia Aplicável:

A metodologia utilizada na avaliação de riscos nos locais de trabalho tem por base a aplicação do Método de Avaliação Simplificado.

Esta metodologia permite qualificar a magnitude dos riscos existentes e consequentemente hierarquizar racionalmente a prioridade de intervenção, sendo que a auditoria tem como objetivo comprovar se as condições de trabalho existentes na empresa no momento, cumprem com a legislação específica sobre a matéria.

Avaliação de Postos de Trabalho

Mediante a utilização do método simplificado, a Atlanticare procura qualificar a magnitude dos riscos existentes e consequentemente hierarquizar racionalmente a prioridade de intervenção.

  • Análise ergonómica dos Postos de Trabalho

A Atlanticare, mediante a colaboração de Ergonomistas, analisa as condições de trabalho sob o ponto de vista ergonómico, visando a melhoria permanente das condições de laboração.

É produzido um relatório relativo ao levantamento dos riscos e são elaboradas propostas de medidas corretivas.

IPAR – Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos

Consiste no processo de identificar e valorar os fatores de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Através da concretização dos estudos avaliam-se as reais condições a que os Trabalhadores estão expostos:

Tem como objetivo :

  • Identificar os trabalhadores expostos
  • Definir as medidas de prevenção e proteção adequadas
  • Priorizar intervenções
  • Programar atuações
  • Organizar os meios necessários

Avaliações Instrumentais

A medição dos fatores de risco físicos, químicos e biológicos, nomeadamente:

Avaliação de Iluminância

A avaliação de Iluminância, mede os níveis de luz nos locais de trabalho, confronta os valores obtidos com os níveis patentes na legislação nacional e nas normas ISO 8995 e DIN 5035 e evidencia eventuais situações menos confortáveis, propondo finalmente as medidas necessárias à correção dos valores não conformes.

Avaliação de Exposição Pessoal ao Ruído

A exposição ao ruído durante o trabalho pode ocasionar surdez de carácter irreversível.

Este tipo de ensaio, avalia a exposição pessoal diária dos trabalhadores ao ruído, bem como os níveis de pressão de pico a que os trabalhadores estão sujeitos, resultantes da laboração da empresa e tendo por base a legislação nacional, nomeadamente: Decreto-lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro.

Avaliação do Ambiente Térmico e Humidade

Todos sentimos que o desenvolvimento da atividade humana é fortemente condicionado pelo ambiente térmico. Na generalidade dos casos, essas condições não causam danos ao indivíduo mas, perante certas condições, consequência do seu efeito, quer cumulativo, quer de choque, podem originar problemas de saúde e diminuir a rentabilidade do trabalho.

Avaliação da Qualidade do Ar Interior

Através deste estudo identificam-se os parâmetros químicos e biológicos, presentes num determinado local e momento, comparando-se posteriormente com os valores referidos na legislação e/ou normas aplicáveis.

A qualidade do ar é resultado da interação entre o clima, as características do espaço, atividades e processos desenvolvidos no interior das instalações, potenciais fontes de contaminação e tipo de ocupação.

Vibrações

Agentes físicos nocivos que afetam os trabalhadores e que podem ser provenientes das máquinas ou ferramentas portáteis a motor ou resultantes dos postos de trabalho. As vibrações encontram-se presentes em quase todas as atividades, nomeadamente em construção e obras públicas, indústrias extrativas, exploração florestal, fundições e transportes. (fonte DL n.º 46/2006, de 24 de Fevereiro).

Radiações

Radiação significa a propagação de energia de um ponto a outro no espaço ou em um meio material, com uma certa velocidade.

A radiação eletromagnética caracteriza-se pela oscilação entre um campo elétrico e um campo magnético e está classificada de acordo com a frequência de ondas, sendo as mais conhecidas: ondas hertzianas (de rádio ou TV), microndas, radiação infravermelha, ultravioleta, raios X e raios gama.

Dependendo da quantidade de energia, a radiação pode ser ionizante (alto nível de energia) ou não-ionizante (baixa energia).

A radiação ionizante tem inúmeras aplicações na vida humana: medicina nuclear (radioterapia), exames de diagnósticos (raio X), indústria bélica, conservação de alimentos, agricultura, entre outras.

As radiações não ionizantes, são as que não possuem energia suficiente para ionizar os átomos e as moléculas com as quais interagem, sendo as mais conhecidas:

  • Luz visível
  • Infravermelhos
  • Ultravioletas
  • Micro-ondas de aquecimento
  • Micro-ondas de radio telecomunicações
  • Corrente elétrica
  • Qualquer radiação pode ser prejudicial à saúde, tendo em conta o tempo de exposição e a intensidade da radiação. Contudo, a exposição inadequada às radiações ionizantes pode causar graves danos à saúde das pessoas ou dos animais.

Medidas de Autoproteção

São vários os indicadores que nos permitem constatar uma preocupação crescente por parte das populações com as questões de segurança, quer individual, quer colectiva. Já não basta conhecer os riscos nos seus aspetos teóricos – porquê e como se produzem – é também fundamental informação sobre as atitudes mais adequadas, caso essas situações se venham a produzir. É portanto indispensável que cada um e todos conheçam os riscos que correm, os meios que dispõem e qual a melhor forma para atuar. Deste modo, edifícios, estabelecimentos e recintos devem, no decurso da sua exploração, ser dotados de medidas de organização e gestão de segurança, designadas por Medidas de Autoproteção, que se podem definir como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento destinadas a minimizar os efeitos de catástrofes que possam ocorrer em determinadas áreas gerindo de uma forma otimizada os recursos disponíveis.

Lei 102/2009 – “a empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a sua modalidade de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, deve ter uma estrutura interna que assegure as atividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação”.

De acordo com o Decreto Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008, as empresas, em função da sua Categoria de Risco e tipo de utilização das instalações, necessitam elaborar as suas Medidas de Autoproteção, que deverão ser apresentadas à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) para apreciação desta última.

Este documento é composto por:

  • Medidas Preventivas, que tomam a forma de Procedimentos de Prevenção ou Plano de Prevenção
  • Medidas de Intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de Procedimentos de Emergência ou de Plano de Emergência Interno (PEI)
  • Registos de Segurança, onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, a relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
  • Formação em Segurança Contra Incêndios (SCI), sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio
  • Simulacros, para teste das MAP e treino dos participantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos e definição da sua periodicidade mínima em função da categoria de risco e Utilização-tipo

Planos de Sinalização

O plano de sinalização é um documento onde se identificam as diversas sinaléticas a colocar, de acordo com o objeto, atividade ou situação determinada.

Este documento fornece a indicação ou prescrição relativa à segurança ou à saúde do trabalhador, ou a ambas, por intermédio da localização da sinalização que pode ser: uma placa, uma cor, um sinal luminoso ou acústico.

A sinalização de segurança estimula e desenvolve a atenção do trabalhador para os riscos a que está exposto, permitindo-lhe ainda recordar as instruções e os procedimentos a adotar em situações concretas.

Legislação aplicável:

D.L.N.º 141/95 de 14 de Junho.

Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de Dezembro.

Simulacros

Os simulacros reflectem um cenário real de emergência de diferentes situações: incêndios, inundações entre outros.

Estes exercícios servem para que num cenário real se consiga lidar o melhor possível com sentimentos de pânico, evitando que os danos provocados às instalações sejam agravados com danos ou perdas humanas. É portanto imperioso que numa situação de emergência as regras e procedimentos sejam cumpridos e todos os intervenientes saibam o papel que lhes compete.

Nas empresas que possuam planos de emergência internos devem ser realizados exercícios teste do referido plano e de treino dos ocupantes, com destaque para as equipas de evacuação e de primeiros socorros, com vista à criação de rotinas de comportamento e de atuação, bem como ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa.

De acordo com a utilização tipo e categoria de risco o período máximo entre exercícios varia de 1 a 2 anos (nº1 e 2 do art. 207 da Portaria 1532/2008).

Manuais de Boas Práticas

O Manual de boas práticas é um documento onde se descrevem os procedimentos mais corretos na implementação de atividades específicas, de uma determinada área funcional, de modo a que se demonstre a sua eficácia e eficiência, bem como a sua atualidade técnica e científica, condizente com as práticas de referência do setor.

Deve ser seguido por todas as pessoas que exercem a referida atividade para a produção de um bem ou serviço ou são parte ativa de um processo.

Deve estar aprovado superiormente.

É um documento dinâmico em função da evolução científica e das empresas.

Para a sua correta implementação, os utilizadores devem receber a informação/formação inerente.

Manuais de Procedimentos

O Manual de Procedimentos é um documento onde constam os diversos passos a seguir para alcançar a concretização de um determinado processo. A sua finalidade é garantir que o processo se conclua sempre com resultado idêntico, independentemente de quem são as pessoas envolvidas, na execução do referido processo.

Deve corresponder à realidade do desempenho, ser testado antes de entrar em funcionamento e ser executado permanentemente, contemplando à partida os casos excecionais.

Trata-se de um documento dinâmico, sujeito a alterações ou revisões com vista à melhoria e atualização e deve estar aprovado pela hierarquia de topo da Empresa.

Os utilizadores devem receber informação/formação para a sua correta implementação.

Licenciamento Industrial

O Licenciamento Industrial é um processo obrigatório sempre que se procede à instalação de um estabelecimento industrial ou a algumas alterações ao mesmo.

A Atlanticare disponibiliza este serviço, incluindo a submissão do processo de licenciamento da atividade industrial do estabelecimento.

O licenciamento industrial é regulado pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR), sendo um procedimento que visa habilitar uma empresa a exercer uma atividade industrial, assente no princípio da prevenção e salvaguarda dos riscos resultantes da sua laboração.

A tipologia dos estabelecimentos industriais (1, 2 ou 3) será definida de acordo com o grau de risco potencial inerente à sua exploração, para as pessoas e para o ambiente.

O processo de licenciamento industrial está disponível por acesso direto no Balcão do Empreendedor (BdE), que origina taxas devidas em procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais e, após essa fase, o responsável pela submissão poderá acompanhar a evolução do processo através do Dossier Eletrónico da Empresa (DEE).

Acompanhamento de Segurança em Obra

Avaliar os riscos associados à execução da obra e definir as medidas de prevenção adequadas;

Executar e dar a conhecer o plano de segurança e saúde para a execução da obra e as suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes, ou pelo menos a parte que os mesmos necessitam de conhecer por razões de prevenção;

Elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que impliquem riscos especiais e assegurar que os subempreiteiros, trabalhadores independentes e os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho que trabalhem no estaleiro tenham conhecimento das mesmas;

Colaborar na aplicação do plano de segurança e saúde e das fichas de procedimentos de segurança por parte dos seus trabalhadores, de subempreiteiros e trabalhadores independentes;

Colaborar com o coordenador de segurança em obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de subempreiteiros e trabalhadores independentes as diretivas daquele;

Colaborar na implementação de medidas necessárias a uma adequada organização e gestão do estaleiro, incluindo a organização do sistema de emergência;

 Organizar um registo atualizado dos subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados com atividade no estaleiro;