Regresso ao trabalho – A vigilância dos trabalhadores só pode ser feita pela Medicina do Trabalho

Alertamos os nossos Clientes e respetivos trabalhadores para a Informação da Comissão Nacional de Proteção de dados, “Orientações sobre a recolha de dados de saúde dos trabalhadores”, Lisboa 23 de Abril de 2020, destacando-se desta circular “Mantém-se obviamente a possibilidade de o profissional de saúde no âmbito da Medicina do Trabalho avaliar o estado de saúde dos trabalhadores e obter as informações que se revelem necessárias para avaliar a aptidão para o trabalho, nos termos gerais definidos na lei da segurança e saúde no trabalho. De acordo com os critérios científicos que presidem às suas decisões clínicas e com orientações da autoridade nacional de saúde, cabe-lhe determinar a frequência e o tipo de avaliação que considere conveniente para este efeito e, sempre que identifique trabalhadores com sintomas ou em outra situação que o justifique, adotar os procedimentos adequados a salvaguardar a segurança dos próprios e de terceiros. Em especial, no período de progressivo termo do confinamento e de regresso à laboração, a eventual recolha, através de preenchimento de questionários pelo trabalhador, de informação relativa à saúde ou à vida privada do mesmo relacionada com a sua saúde (v.g., se esteve em contacto com pessoas contaminadas) só está legitimada se for realizada direta e exclusivamente pelo profissional de medicina no trabalho, tendo em vista a adoção dos procedimentos adequados a salvaguardar a saúde dos próprios e de terceiros” .

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Fonte: CNPD