O que deve saber sobre o Radão?
O radão (Rn) é um gás radioativo de origem natural, incolor e inodoro, sendo a maior fonte de exposição à radiação ionizante da população mundial e classificado pela Agência Internacional para a Investigação do Cancro (IARC) desde 1988 como um agente carcinogénico do Grupo 1. Este gás provém das rochas e dos solos e a sua concentração no interior dos edifícios depende principalmente das características geogénicas, do tipo de construção e do uso do edifício.”
No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro, foi aprovado o Plano Nacional para o Radão (PNRn).
O Programa refere os seguintes pontos importantes:
– Identificação da suscetibilidade de exposição ao Radão por freguesia (elevada, moderada ou baixa);
– Periodicidade de avaliação dos níveis de Radão (no âmbito da Avaliação da Qualidade do Ar interior):
- Elevada ou em locais de trabalho com especificidades próprias – não deve ser superior a 12 meses;
- Moderada ou baixa: a cada cinco anos;
- As entidades empregadoras devem, no prazo de três anos após a entrada em vigor do PNRn, monitorizar o Rn nas suas instalações;
- Medição de curta duração (minutos ou alguns dias);
- Medição de longa duração (3 meses a 1 ano).
Numa primeira fase, identificam-se as situações de exposição de trabalhadores, realizando-se, de seguida, a primeira campanha de monitorização, designada como monitorização de diagnóstico. Os métodos de amostragem e os métodos de referência para medição do gás Rn nos locais de trabalho são publicados e atualizados no sítio da APA, I. P., na Internet.
RADÃO – Informação aos Trabalhadores (Fonte: APA-Agência Portuguesa do Ambiente)
Newsletter RADÃO (Fonte: APA – Agência Portuguesa do Ambiente)
LOCAIS DE TRABALHO – De acordo com o quadro legal em vigor, as entidades empregadoras têm obrigatoriamente de proceder à avaliação da exposição dos trabalhadores ao radão (DL 108 /2018).
A APA (Agência Portuguesa do Ambiente) recomenda que a monitorização inicial ao radão no interior de edifícios seja efetuada por um período não inferior a 3 meses e até 1 ano.