Nova legislação – Formação obrigatória passa a 40h por ano
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Formação Obrigatória – 40 horas por Ano
Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro de 2019
A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos Mercados em que operam.
Quais os deveres do empregador?
Artigo 131º – Formação contínua – Alínea 2 – O trabalhador tem direito em cada ano, a um mínimo de 40 horas de Formação contínua, ou sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
Além disso, às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?
O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 40 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.
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