Coronavírus – o que é um caso suspeito?
O que é um caso suspeito de COVID-19?
Com base na última informação publicada pela Direção-Geral da Saúde, define-se como caso suspeito de COVID-19 a pessoa que:
- apresenta infeção respiratória aguda (tosse, febre ou falta de ar/dificuldade respiratória), necessitando ou não de hospitalização e:
- tenha viajado para zonas onde está a existir transmissão entre pessoas na comunidade (ou seja, áreas com transmissão comunitária ativa), nos 14 dias antes do início dos sintomas
- ou tenha estado em contacto com um doente com COVID-19 ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas
- ou é um profissional de saúde ou outra pessoa que tenha estado numa instituição de saúde (por exemplo hospital) onde são tratados doentes com COVID-19
Quais são as zonas com transmissão comunitária ativa?
Neste momento as zonas ativas são:
- Ásia: China, Coreia do Sul, Japão e Singapura
- Médio Oriente: Irão
- Europa: regiões de Itália: Emiglia-Romagna, Lombardia, Piemonte, Veneto
Como é feita a abordagem de um caso suspeito?
Todos os serviços de saúde têm os seus planos de contingência para infeções emergentes onde estão identificadas as áreas e as condições de isolamento.
A abordagem de um caso suspeito depende sempre da forma como o utente faz o contacto com o SNS, podendo ser:
- presencial (por exemplo recorre a um centro de saúde ou serviço de urgência)
- não presencial (contactou o SNS 24 (808 24 24 24) ou o número de emergência médica – 112)
Em ambas as situações, se o caso for validado, a Direção-Geral da Saúde ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) e o delegado de saúde regional (Autoridade Regional de Saúde) competente, que por sua vez ativará o delegado de saúde local (Autoridade de Saúde Local), para dar início à investigação epidemiológica e gestão de contactos.
Para estas duas abordagens existem procedimentos de atuação distintos, que foram identificadas pela Direção-Geral da Saúde.
Quem valida, ou não, os casos suspeitos?
A entidade responsável pela decisão da validação dos casos suspeitos é a Direção-Geral da Saúde, através da linha de apoio ao médico.
Se o caso suspeito não for validado o que deve ser feito?
Se o caso suspeito não for validado pela linha de apoio ao médico da Direção-Geral da Saúde, o doente deve ser tratado tendo em conta a sua situação clínica.
Existem recomendações específicas para casos suspeitos num avião?
Sim. A Direção-Geral da Saúde publicou uma orientação técnica onde descreve todos os procedimentos a tomar. Nesta estão listadas todas as interações que têm de existir, desde o chefe de cabine, ao comandante do avião, passando pelo aeroporto até as autoridades de saúde.
O que deve ser feito se validarem um caso suspeito a bordo de um avião?
Se o caso suspeito for validado pela linha de apoio ao médico da Direção-Geral da Saúde, devem ser seguidas as indicações para a gestão de doenças transmissíveis a bordo:
- manter o doente a bordo da aeronave (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela Direção-Geral da Saúde
- deverá ser indicado o wc a usar exclusivamente pelo doente
- se possível, o doente deve ser separado dos outros passageiros (idealmente 2 metros)
- deve ser designado um membro da tripulação para prestar assistência ao doente
- o doente e os seus contactos próximos a bordo deverão ser os últimos a sair da aeronave
- deve ser recolhida a informação dos contactos próximos do caso suspeito validado, utilizando o Cartão de Localização de Passageiro (CLP)
Corro riscos ao viajar num mesmo avião que um caso suspeito?
O risco de ser infetado num avião, onde viaja um caso suspeito não pode ser excluído, mas é atualmente baixo segundo o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças Caso se confirme que o doente está infetado com COVID-19, as autoridades de saúde contactam todas as pessoas consideradas próximas.
Existem recomendações específicas para casos suspeitos num navio?
Sim. A Direção-Geral da Saúde publicou uma orientação técnica onde indica todos os procedimentos a seguir. Nesta estão listadas todas as interações que têm de existir, desde o comandante do navio, passando pelo agente de navegação até as autoridades de saúde.
O que deve ser feito se validarem um caso suspeito a bordo de um navio?
Se o caso suspeito for validado pela linha de apoio ao médico da Direção-Geral da Saúde, devem ser seguidas as indicações para a gestão de doenças transmissíveis a bordo:
- apenas um membro da tripulação designado deve prestar assistência ao doente
- manter o doente a bordo isolado (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita) até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela Direção-Geral da Saúde
- se o navio estiver atracado, a equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) poderá entrar no navio e assegurar o desembarque do doente para o transportar desde o porto até ao hospital de referência
- é proibida a entrada de qualquer pessoa na cabine ou área de isolamento onde se encontra o doente, até aos procedimentos de limpeza e desinfeção estarem concluídos, ou até o resultado laboratorial se revelar negativo. Esta interdição só poderá ser levantada pela autoridade de saúde
- deve ser recolhida a informação dos contactos próximos do caso suspeito validado, utilizando o Cartão de Localização de Passageiro (CLP)
Fonte: SNS24