A Formação Contínua é obrigatória – 35 horas por ano

Formação Obrigatória – 35 horas por Ano

Lei 7/2009 – Código do trabalho – artigo 131º

A Formação contínua é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos Mercados em que operam.

Quais os deveres do empregador?

O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa e cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua.

Além disso, às empresas cabe o dever de promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.

O incumprimento resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?

O trabalhador tem direito em cada ano a um número mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Da mesma forma, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações de formação profissional.

Consulte o catálogo de Formação – 10% de desconto até 31/1/2018


Descarregue AQUI o nosso Catálogo.

Aceda já, gratuitamente, à versão de demonstração do curso de e-Learning de Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida.

Para aceder utilize as credenciais:

Nome de utilizador: demo

Senha: Atlanticare-2018

Contacte-nos através:
info@atlanticare.pt
707 10 20 30
ou deste formulário: